Temos por norma utilizar apenas texto simples no WhatsApp. Isso objetiva a precisão da comunicação e facilita o acesso ao histórico das conversas a qualquer momento.
Assuntos de cunho administrativo
Como primeiro contato, informações, agendamentos, pagamentos, etc: Escreva-nos no (48) 9.9185-9977, que lhe responderemos o mais breve possível.
Assuntos pessoais (de quem já é paciente)
Via de regra esses assuntos são melhor avaliado e resolvido diretamente com o paciente, durante a consulta, mas, se for possível podemos tentar resolver algumas coisas a distância:
Comunicações sobre o tratamento:
Lembrando, é claro, que estamos falando de documentos que contém informações sensíveis, isto é, por questões éticas e por lei (CFM e LGPD), somente o paciente pode solicitar/receber de forma que isso deve ser feito acessando esse link https://www.mentalprax.com.br/geder/msg (ou https://forms.gle/gitTXPvF6f9sWGMi8 )
Observe que, a depender da natureza, da dificuldade e do tempo necessário para a elaboração/ resposta, poderá ocorrer a cobrança de honorários, além de demandar um prazo maior para sua conclusão.
A emissão de receitas fora de consulta serve somente para os pacientes que já se encontram em tratamento (regular) e para os medicamentos aqui prescritos. Nesses casos ela é gratuita e fora disso não é possível. Para solicitar, observe o seguinte:
5+ dias úteis (tentaremos atender antes desse prazo, mas eventuais viagens, instabilidades no site ou sobrecargas podem retardar a emissão).
Solicite aqui https://www.mentalprax.com.br/geder/rec (ou aqui https://forms.gle/xvZp2H5PyMhu4z8E7 ) o medicamento que você necessita;
A receita será enviada diretamente pelo site do Conselho para o e-mail do paciente (sugerimos colocar naoresponda@crmsc.org.br como não sendo um remetente confiável — As normas quanto ao tipo de receita, a validade, quantidade de medicamento prescritas são determinadas pela ANVISA).
A definição de que o máximo de medicamentos da lista C1 (substâncias sujeitas a controle especial) em uma receita branca de duas vias pode equivaler ao consumo de até 60 dias (ou 2 meses) baseia-se na Portaria SVS/MS nº 344/1998. Fundamentação Legal: A Portaria 344/98, em seu Artigo 57, regula a prescrição, e as Notas Técnicas da ANVISA baseadas nessa portaria consolidaram o entendimento de que a quantidade máxima dispensada deve cobrir até 60 dias de tratamento. | Tempo de tratamento: Máximo de 60 dias. | Validade da receita: 30 dias após a data de emissão. | Quantidade máxima: Pode conter até 3 substâncias da lista C1 por receita. | Exceção Injetáveis: Para medicamentos injetáveis da lista C1, o limite é de até 5 ampolas._____________________________________
* O WhatsApp se tornou muito prático, mas criou um “caminho paralelo” para informações que precisam de um registro formal. Além da questão legal, esse desvio dificulta a integração das informações e a compreensão do todo. https://www.mentalprax.com.br/geder/faq#h.fwsxzn6034st é o link direto para esse tópico.